Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058862
Nº Convencional: JTRL00016881
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199410130058862
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2059/911
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1051 ART1054 ART1055 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A.
RAU90 ART5 N2.
Sumário: - O regime de arrendamento urbano aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, aplica-se aos contratos de arrendamento anteriores à sua entrada em vigor e subsistentes na mesma data, quanto ao regime da denúncia respectiva.