Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021546 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESPONSABILIDADE CIVIL E CONTRATUAL INCUMPRIMENTO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199504060093312 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART410 N2 ART762 ART763 ART805 N1. | ||
| Sumário: | - Não tendo a sociedade Ré marcado dia para a celebração da escritura de compra e venda de uma fracção de prédio em regime de propriedade horizontal, como se comprometera no contrato-promessa de compra e venda celebrado com a Autora, porque esta não a habilitou com a documentação necessária à celebração da escritura, como estava obrigada por força do dito contrato promessa, não pode esta imputar à Ré, promitente vendedora, responsabilidade por incumprimento com a sanção de restituição do sinal recebido, em dobro. | ||