Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093312
Nº Convencional: JTRL00021546
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO
MORA
Nº do Documento: RL199504060093312
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART410 N2 ART762 ART763 ART805 N1.
Sumário: - Não tendo a sociedade Ré marcado dia para a celebração da escritura de compra e venda de uma fracção de prédio em regime de propriedade horizontal, como se comprometera no contrato-promessa de compra e venda celebrado com a Autora, porque esta não a habilitou com a documentação necessária à celebração da escritura, como estava obrigada por força do dito contrato promessa, não pode esta imputar à Ré, promitente vendedora, responsabilidade por incumprimento com a sanção de restituição do sinal recebido, em dobro.