Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001842 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME | ||
| Nº do Documento: | RL199205200076964 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo havido recurso da sentença final, que transitou em julgado, o agravo interposto que deveria subir com o recurso daquela decisão terá de ficar sem efeito, até porque, dado o seu objecto, deixou de ter interesse para o Agravante. | ||