Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076592
Nº Convencional: JTRL00022487
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: CONTRATO
ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199903250076592
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR OBG.
Legislação Nacional: CC67 ART801 ART806. DL220/95 DE 1995/08/31. DL354/86 DE 1986/10/23.
Sumário: I - Num contrato de aluguer de veículo automóvel, optando-se por pedido de resolução do mesmo, com fundamento na falta de pagamento do respectivo aluguer - renda - é lícito formular-se pedido de indemnização pelos prejuízos que o credor não teria tido, se não tivesse celebrado o contrato.
II - Esta indemnização abrange não só o dano emergente como o lucro cessante.
III - Encontrando-se fixada, por acordo das partes, a indemnização, em 75% dos preços do aluguer, em dívida, deve ser fixada neste montante a indemnização total devida.
Decisão Texto Integral: