Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022487 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | CONTRATO ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO RESOLUÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199903250076592 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CC67 ART801 ART806. DL220/95 DE 1995/08/31. DL354/86 DE 1986/10/23. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de aluguer de veículo automóvel, optando-se por pedido de resolução do mesmo, com fundamento na falta de pagamento do respectivo aluguer - renda - é lícito formular-se pedido de indemnização pelos prejuízos que o credor não teria tido, se não tivesse celebrado o contrato. II - Esta indemnização abrange não só o dano emergente como o lucro cessante. III - Encontrando-se fixada, por acordo das partes, a indemnização, em 75% dos preços do aluguer, em dívida, deve ser fixada neste montante a indemnização total devida. | ||
| Decisão Texto Integral: |