Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026287 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | SEGURO DE CRÉDITOS FIANÇA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110052002 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL171 DE 1979/06/06 ART2. DL183 DE 1988/05/24 ART6 E ART8. CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART627 ART638 N1 ART641 N1 E ART644. | ||
| Sumário: | I. Não constando da apólice de seguro qualquer alusão à eventual reclamação do montante em dívida, não se pode concluir que se está perante uma garantia autónoma "on first demand". II. A garantia prestada, através de seguro caução, deve equiparar-se à fiança, pelo que, accionada a garantia, o fiador e o devedor podem ser simultaneamente demandos enquanto devedores solidários. III. A existência de protocolos entre o tomador do seguro e as seguradoras, não afecta o contrato de seguro enquanto negócio formal que é, uma vez que naqueles nenhuma referência é feita a este contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |