Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052002
Nº Convencional: JTRL00026287
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
FIANÇA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL200005110052002
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL171 DE 1979/06/06 ART2.
DL183 DE 1988/05/24 ART6 E ART8.
CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART627 ART638 N1 ART641 N1 E ART644.
Sumário: I. Não constando da apólice de seguro qualquer alusão à eventual reclamação do montante em dívida, não se pode concluir que se está perante uma garantia autónoma "on first demand".
II. A garantia prestada, através de seguro caução, deve equiparar-se à fiança, pelo que, accionada a garantia, o fiador e o devedor podem ser simultaneamente demandos enquanto devedores solidários.
III. A existência de protocolos entre o tomador do seguro e as seguradoras, não afecta o contrato de seguro enquanto negócio formal que é, uma vez que naqueles nenhuma referência é feita a este contrato.
Decisão Texto Integral: