Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036232
Nº Convencional: JTRL00012550
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL199109260036232
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART668 N1 C ART716 N1.
CCIV66 ART1093 N1 H.
CCJ62 ART43 N1 N2 A G.
Sumário: Cai fora do âmbito da arguição de nulidade do acórdão a alegação de fundamentos que não respeitam à nulidade invocada.
Devendo considerar-se como manifestamente infundada a arguição de nulidade de acórdão, o seu exercício traduz um incidente estranho ao desenvolvimento da lide, sendo, como tal, tributável.