Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012550 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199109260036232 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART668 N1 C ART716 N1. CCIV66 ART1093 N1 H. CCJ62 ART43 N1 N2 A G. | ||
| Sumário: | Cai fora do âmbito da arguição de nulidade do acórdão a alegação de fundamentos que não respeitam à nulidade invocada. Devendo considerar-se como manifestamente infundada a arguição de nulidade de acórdão, o seu exercício traduz um incidente estranho ao desenvolvimento da lide, sendo, como tal, tributável. | ||