Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008726 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA LEI APLICÁVEL TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199704300007143 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 ART14 N1 N2 A ART16 N1 N2 A B ART18 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 ART81. CONST76 ART32 N7. CP95 ART2 N4 ART205 N1 N4 A. CP82 ART300 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A competência fixa-se no momento em que a acusação é deduzida. II - Sendo o Tribunal Colectivo o competente para julgamento à data de dedução da acusação, continua aquele a sê-lo, se, lei posterior, atribuir a competência - funcional - ao Tribunal Singular. | ||