Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021735
Nº Convencional: JTRL00001279
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199203170021735
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG710
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART122 N1 N2 ART332 N1 ART334 N1 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N2 N3.
Sumário: I - A presença do arguido em audiência de julgamento é obrigatória no Código de Processo Penal de 1987.
II - O artigo 8 n. 3 do Decreto-lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, foi revogado pelo artigo 2 n. 2 do Decreto-lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro.
III - Constitui nulidade absoluta, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do processo, a audiência de julgamento sem a presença do arguido.