Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001279 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199203170021735 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG710 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART122 N1 N2 ART332 N1 ART334 N1 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A presença do arguido em audiência de julgamento é obrigatória no Código de Processo Penal de 1987. II - O artigo 8 n. 3 do Decreto-lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, foi revogado pelo artigo 2 n. 2 do Decreto-lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro. III - Constitui nulidade absoluta, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do processo, a audiência de julgamento sem a presença do arguido. | ||