Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012290 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | VIA PÚBLICA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199710140017411 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART253 ART289 ART406 ART473 ART476 ART798. CE94 ART1 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/06/05 IN BMJ N238 PAG291. AC RC DE 1985/11/27 IN CJ ANO1985 TV PAG58. | ||
| Sumário: | I - Uma estrada em obras, aberta apenas ao trânsito de peões, mantem-se como via pública, sendo exigível aos condutores de máquinas industriais estarem habilitados com carta para aí conduzirem. II - Quem pagou com a intenção de cumprir uma obrigação, fosse qual fosse a sua ideia sobre a justeza desse pagamento, pode repetir a quantia, se na ocasião daquele cumprimento a obrigação não existia. | ||