Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017411
Nº Convencional: JTRL00012290
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: VIA PÚBLICA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199710140017411
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART253 ART289 ART406 ART473 ART476 ART798.
CE94 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/06/05 IN BMJ N238 PAG291.
AC RC DE 1985/11/27 IN CJ ANO1985 TV PAG58.
Sumário: I - Uma estrada em obras, aberta apenas ao trânsito de peões, mantem-se como via pública, sendo exigível aos condutores de máquinas industriais estarem habilitados com carta para aí conduzirem.
II - Quem pagou com a intenção de cumprir uma obrigação, fosse qual fosse a sua ideia sobre a justeza desse pagamento, pode repetir a quantia, se na ocasião daquele cumprimento a obrigação não existia.