Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031845 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA CONTRA-ORDENAÇÃO ACUSAÇÃO DOLO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200103220006509 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433 DE 1982/10/27 ART17 N3 ART41 ART43 ART56 ART58 N1 B. DL370 DE 1993/10/29 ART3 ART5 N2 A N4. DL356 DE 1989/10/17. DL244 DE 1995/09/14. CONST97 ART18 N1 ART32 N10 ART266 N2. CPP98 ART119 C ART122 N1 ART283 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1992/03/24 IN CJ ANO 1992 T2 PAG308. AC RP DE 1998/04/01 IN CJ ANO 1998 T2 PAG243. | ||
| Sumário: | Não tendo sido dado a conhecer na nota de culpa, ao presumível autor de uma contra-ordenação quaisquer factos susceptíveis de permitir a conclusão sobre se a imputação era a título de dolo ou de negligência, nem se fazendo na "apreciação jurídica" qualquer referência à imputação por qualquer dessas formas sendo a coima aplicável de limites diversos conforme uma ou outra, ocorre nulidade, prevista na al. c) do artº 119º, do CPP, que invalida o acto praticado e os que dele dependerem. | ||
| Decisão Texto Integral: |