Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006509
Nº Convencional: JTRL00031845
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
CONTRA-ORDENAÇÃO
ACUSAÇÃO
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL200103220006509
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433 DE 1982/10/27 ART17 N3 ART41 ART43 ART56 ART58 N1 B. DL370 DE 1993/10/29 ART3 ART5 N2 A N4. DL356 DE 1989/10/17. DL244 DE 1995/09/14. CONST97 ART18 N1 ART32 N10 ART266 N2. CPP98 ART119 C ART122 N1 ART283 N3.
Jurisprudência Nacional: AC DE 1992/03/24 IN CJ ANO 1992 T2 PAG308. AC RP DE 1998/04/01 IN CJ ANO 1998 T2 PAG243.
Sumário: Não tendo sido dado a conhecer na nota de culpa, ao presumível autor de uma contra-ordenação quaisquer factos susceptíveis de permitir a conclusão sobre se a imputação era a título de dolo ou de negligência, nem se fazendo na "apreciação jurídica" qualquer referência à imputação por qualquer dessas formas sendo a coima aplicável de limites diversos conforme uma ou outra, ocorre nulidade, prevista na al. c) do artº 119º, do CPP, que invalida o acto praticado e os que dele dependerem.
Decisão Texto Integral: