Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066916
Nº Convencional: JTRL00020082
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INSPECÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RL199406160066916
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2638/922
Data: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ART612.
ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG602.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART612.
CCIV66 ART390.
Sumário: I - Não incorre no vício de omissão de pronúncia a sentença que não apreciar a realidade e consequência de determinados factos, referidos em auto de inspecção judicial, se a consideração de tais factos importar a ampliação da causa de pedir.
II - Não viola o contrato de arrendamento o arrendatário que procede à limpeza da fachada do prédio arrendado sem conhecimento do senhorio.