Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051268
Nº Convencional: JTRL00027019
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199911250051268
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART474.
Sumário: O princípio do enriquecimento sem causa é subsidiário: o empobrecido só poderá recorrer à acção de enriquecimento quando a lei não lhe faculte outro meio para cobrir os seus prejuízos.
Decisão Texto Integral: