Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021516 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PROVA TESTEMUNHAL FAMÍLIA LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150035372 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 C. CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/05/23 IN CJ ANOXIV T3 PAG130. AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG366. | ||
| Sumário: | I - A excepção prevista na al. c) do n. 2 do art. 1093 do CC, impeditiva da resolução do contrato de arrendamento, pressupõe a não desintegração da família do arrendatário. II - Deve merecer mais cautela ao julgador a condenação por litigância de má-fé se a prova do facto negado pelo litigante vier a assentar apenas em depoimentos testemunhais. | ||