Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035372
Nº Convencional: JTRL00021516
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PROVA TESTEMUNHAL
FAMÍLIA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RL199011150035372
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/23 IN CJ ANOXIV T3 PAG130.
AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG366.
Sumário: I - A excepção prevista na al. c) do n. 2 do art. 1093 do CC, impeditiva da resolução do contrato de arrendamento, pressupõe a não desintegração da família do arrendatário.
II - Deve merecer mais cautela ao julgador a condenação por litigância de má-fé se a prova do facto negado pelo litigante vier a assentar apenas em depoimentos testemunhais.