Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021925 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199610170074676 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART8 N1 ART389 ART483 N1 ART799 N2. CPC95 ART664. DL 49381/69 DE 1969/11/15 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - A prova pericial é produzida por pessoas dotadas de especiais conhecimentos no domínio cientifico, técnico, artístico, experimental e profissional e tem por objecto, à luz desse tipo de conhecimento, a percepção, apreciação e valoração de factos determinados. II - Não prova a existência dos factos, antes consubstancia um juízo sobre eles. III - A responsabilidade civil dos gerentes, ou administradores das sociedades, a que se reporta o nº 2 do art. 17º do D.L. nº 49381 funda-se na violação de obrigações derivadas do contrato de gerência ou de administração e, consequentemente, é de natureza obrigacional. IV - Isto não quer, porém significar que não possam incorrer em responsabilidade civil extracontratual derivada da prática de factos violadores de deveres gerais. | ||
| Decisão Texto Integral: |