Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074676
Nº Convencional: JTRL00021925
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROVA PERICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RL199610170074676
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV ART8 N1 ART389 ART483 N1 ART799 N2. CPC95 ART664. DL 49381/69 DE 1969/11/15 ART17 N2.
Sumário: I - A prova pericial é produzida por pessoas dotadas de especiais conhecimentos no domínio cientifico, técnico, artístico, experimental e profissional e tem por objecto, à luz desse tipo de conhecimento, a percepção, apreciação e valoração de factos determinados.
II - Não prova a existência dos factos, antes consubstancia um juízo sobre eles.
III - A responsabilidade civil dos gerentes, ou administradores das sociedades, a que se reporta o nº 2 do art. 17º do D.L. nº 49381 funda-se na violação de obrigações derivadas do contrato de gerência ou de administração e, consequentemente, é de natureza obrigacional.
IV - Isto não quer, porém significar que não possam incorrer em responsabilidade civil extracontratual derivada da prática de factos violadores de deveres gerais.
Decisão Texto Integral: