Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066351
Nº Convencional: JTRL00025389
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: EMBARGOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199901190066351
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5 ART353 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/02/03 IN BMJ N364 PAG952.
AC RC DE 1989/03/07 IN BMJ N385 PAG620.
Sumário: Constituindo embora uma verdadeira e distinta acção, visam os embargos reagir contra uma diligência judicial.
Daí que o prazo para a sua dedução p. no art. 353 n. 2 CPC tenha a natureza de prazo judicial.
Donde se conclui ser-lhe aplicável o disposto no art. 145 n. 5 do CPC.