Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014241
Nº Convencional: JTRL00010454
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL199704150014241
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART2 ART13 ART15.
CCIV66 ART405 ART1691 N1 D ART1695 N1.
Sumário: Determinar se a contracção de uma dívida, por um cônjuge, o foi em proveito comum do casal, implica ao mesmo tempo uma questão de facto (averiguar o destino dado ao dinheiro) e uma questão de direito (decidir sobre se, em face desse destino, a dívida foi ou não contraída em proveito do casal).