Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010454 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199704150014241 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART2 ART13 ART15. CCIV66 ART405 ART1691 N1 D ART1695 N1. | ||
| Sumário: | Determinar se a contracção de uma dívida, por um cônjuge, o foi em proveito comum do casal, implica ao mesmo tempo uma questão de facto (averiguar o destino dado ao dinheiro) e uma questão de direito (decidir sobre se, em face desse destino, a dívida foi ou não contraída em proveito do casal). | ||