Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071574
Nº Convencional: JTRL00006713
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
DESPEDIMENTO NULO
Nº do Documento: RL199110230071574
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART69.
LCCT89 ART10 ART12 N1 A ART13 N1 A B.
Sumário: Não sendo o despedimento do trabalhador precedido de processo disciplinar, com a notificação da respectiva nota de culpa, é o mesmo despedimento ilícito, nos termos do artigo 12, n. 1, alínea a), da LCCT 89, aprovada pelo DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.