Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005347 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040013601 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 ART35 N1 ART81-A N1 N2 N3. DL 278/93 DE 1993/08/10. L 13/94 DE 1994/05/11. | ||
| Sumário: | - Se o senhorio não fizer a comunicação nos termos prescritos no art. 81-A do RAU (se não identificar, com rigor, as residências ou imóveis que satisfaçam as necessidades habitacionais imediatas do arrendatário, além do mais que vem prescrito no artigo 33), e perante isso, o arrendatário recusar a actualização da renda, não se chega a entrar na fase da actualização propriamente dita, restando ao senhorio o recurso aos tribunais. | ||