Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010914 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199110290049161 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART154 N1 ART155 N1 N4 ART174 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N289 PAG140. | ||
| Sumário: | I - É competente para a regulação do poder paternal o Tribunal onde corre a acção de divórcio dos pais, se requerida na pendência desta. II - É competente o Tribunal da residência do menor, para a regulação, requerida na pendência da acção de divórcio, quando se verifique, ao decidir-se o incidente de incompetência, que a referida acção de divórcio improcedeu, cessando a conexão entre ambas. | ||