Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049161
Nº Convencional: JTRL00010914
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199110290049161
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART154 N1 ART155 N1 N4 ART174 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/07/24 IN BMJ N289 PAG140.
Sumário: I - É competente para a regulação do poder paternal o Tribunal onde corre a acção de divórcio dos pais, se requerida na pendência desta.
II - É competente o Tribunal da residência do menor, para a regulação, requerida na pendência da acção de divórcio, quando se verifique, ao decidir-se o incidente de incompetência, que a referida acção de divórcio improcedeu, cessando a conexão entre ambas.