Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035132 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CHEQUE REVOGAÇÃO JUSTA CAUSA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL200107050058522 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART32. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - O banco sacado não ocupa no cheque a posição de obrigado cambiário. II - O artigo 32º da LUCH modela a obrigação do banco sacado pagar o cheque, não devendo acatar a ordem de revogação do sacador durante o prazo da apresentação, salvo justa causa (falsificação, furto, etc.). III - O banco sacado, quando recuse injustificadamente o pagamento do cheque ao portador legítimo durante o prazo de apresentação, pratica um acto ilícito (que repousa na violação de dever fora do círculo contratual) e incorre em responsabilidade extracontratual, à luz do princípio da eficácia externa das obrigações, como terceiro cúmplice, e na obrigação da reparação dos danos por aquele sofridos nos termos dos artigos 483º e ss. do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |