Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004838 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO BURLA DESISTÊNCIA DA QUEIXA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199603130000553 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CP82 ART114 N2. CP95 ART2 N4 ART116 ART217 N3. | ||
| Sumário: | I - A partir da vigência do DL 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão assume natureza pública ou semi-pública consoante a natureza de que se revestir o crime de burla; II - Assim, no regime do Código Penal revisto em vigência (1995), o crime de burla simples passou a ter natureza semi-pública (artigo 217, n. 3), pelo que idêntica natureza assume o crime de emissão de cheque sem cobertura na sua forma simples; III - É eficaz, por isso, a desistência de queixa relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura simples, mesmo que consumado antes da entrada em vigor do Código Penal/1995, face ao princípio da aplicação do regime mais favorável (artigo 2, n. 4 do CP). | ||