Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000553
Nº Convencional: JTRL00004838
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199603130000553
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
CP82 ART114 N2.
CP95 ART2 N4 ART116 ART217 N3.
Sumário: I - A partir da vigência do DL 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão assume natureza pública ou semi-pública consoante a natureza de que se revestir o crime de burla;
II - Assim, no regime do Código Penal revisto em vigência (1995), o crime de burla simples passou a ter natureza semi-pública (artigo 217, n. 3), pelo que idêntica natureza assume o crime de emissão de cheque sem cobertura na sua forma simples;
III - É eficaz, por isso, a desistência de queixa relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura simples, mesmo que consumado antes da entrada em vigor do Código Penal/1995, face ao princípio da aplicação do regime mais favorável (artigo 2, n. 4 do CP).