Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033481 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FÉRIAS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200105030009088 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/02/09 IN CJ TI PAG125. AC RP DE 1992/10/20 IN CJ TIV PAG256. | ||
| Sumário: | Proposta acção de despejo por falta de residência permanente nos termos do art. 64º, nº 1 i) do RAU, e observado nessa propositura o prazo de um ano a partir da cessação dessa falta de residência (art. 65º do RAU), não obsta à procedência da acção a circunstância de naquele período o inquilino haver passado as férias e alguns fins de semana no locado. | ||
| Decisão Texto Integral: |