Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009088
Nº Convencional: JTRL00033481
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FÉRIAS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200105030009088
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I ART65.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/02/09 IN CJ TI PAG125. AC RP DE 1992/10/20 IN CJ TIV PAG256.
Sumário: Proposta acção de despejo por falta de residência permanente nos termos do art. 64º, nº 1 i) do RAU, e observado nessa propositura o prazo de um ano a partir da cessação dessa falta de residência (art. 65º do RAU), não obsta à procedência da acção a circunstância de naquele período o inquilino haver passado as férias e alguns fins de semana no locado.
Decisão Texto Integral: