Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045536 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO ABERTURA DE INSTRUÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL2002120500106939 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART2 B ART119 N1 B ART263 N1 ART277 N1 ART278 ART286 ART287 N2 ART288 N4. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público detém em exclusivo a competência para a direcção para a direcção do inquérito como fase preliminar, obrigatória e geral da investigação pelo que um caso de arquivamento só no âmbito da possível intervenção hierárquica pode ser ordenada a prossecução das investigações. II - Perante uma divergência de opinião jurídica entre o Ministério Público e o Juiz de Instrução sobre os contornos de um dos elementos do crime (no caso concreto o elemento "prejuízo patrimonial" no crime de emissão de cheque sem provisão) que levou aquele a arquivar o processo não pode este último, por considerar estar em aberto a hipótese de cometimento do crime devolver o processo ao primeiro para prosseguir a investigação declarando para isso nulo o inquérito por falta de promoção do Ministério Público. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |