Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106939
Nº Convencional: JTRL00045536
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL2002120500106939
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART2 B ART119 N1 B ART263 N1 ART277 N1 ART278 ART286 ART287 N2 ART288 N4.
Sumário: I - O Ministério Público detém em exclusivo a competência para a direcção para a direcção do inquérito como fase preliminar, obrigatória e geral da investigação pelo que um caso de arquivamento só no âmbito da possível intervenção hierárquica pode ser ordenada a prossecução das investigações.
II - Perante uma divergência de opinião jurídica entre o Ministério Público e o Juiz de Instrução sobre os contornos de um dos elementos do crime (no caso concreto o elemento "prejuízo patrimonial" no crime de emissão de cheque sem provisão) que levou aquele a arquivar o processo não pode este último, por considerar estar em aberto a hipótese de cometimento do crime devolver o processo ao primeiro para prosseguir a investigação declarando para isso nulo o inquérito por falta de promoção do Ministério Público.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: