Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059156
Nº Convencional: JTRL00009502
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ESTADO
Nº do Documento: RL199309230059156
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7733-3
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART10.
Sumário: A compra e venda de cortiça estava regulada pelas normas do Dec-Lei 260/77, de 21 de Junho, segundo as quais quem vendia e o fazia em nome do Estado entregava a cortiça ao comprador e este depositava o preço na Caixa Geral de Depósitos em nome do Estado, que, por sua vez, entregava parte do mesmo preço a quem tinha feito essa venda.