Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075481
Nº Convencional: JTRL00013423
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199311160075481
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 476C/921
Data: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG72. A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG397.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410.
OTM78 ART180 ART182 N5.
Sumário: I - Na jurisdição voluntária o princípio da actividade inquisitória do juiz prevalece sobre o princípio da actividade dispositiva das partes.
II - Requerida alteração da regulação do poder paternal relativo a um menor, imputando o requerente, um dos progenitores, ao outro factos objectivamente graves, não pode o juiz indeferir liminarmente o requerido, sem que tenha diligenciado pela comprovação da factualidade invocada, maxime, através da realização de inquérito.