Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002183
Nº Convencional: JTRL00002794
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA BANCÁRIA
CONTA CANCELADA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RL199605080002183
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: LUCH ART3 ART29 ART40 ART41.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 N1.
CP95 ART217 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609.
AC RL DE 1995/03/22 IN CJ ANOXX T2 PAG148.
Sumário: I - Integra a prática de crime de emissão de cheque sem provisão a emissão de cheque devolvido por a conta sacada estar bloqueada, não dispondo de fundos bastantes para prover ao seu pagamento; facto que era do conhecimento do sacador, equivalendo a menção de "conta bloqueada" a conta inactivada, encerrada.
II - Conta cancelada ou liquidada correspondem a falta de provisão ou proibição de pagamento.