Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002794 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA BANCÁRIA CONTA CANCELADA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605080002183 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART3 ART29 ART40 ART41. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 N1. CP95 ART217 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609. AC RL DE 1995/03/22 IN CJ ANOXX T2 PAG148. | ||
| Sumário: | I - Integra a prática de crime de emissão de cheque sem provisão a emissão de cheque devolvido por a conta sacada estar bloqueada, não dispondo de fundos bastantes para prover ao seu pagamento; facto que era do conhecimento do sacador, equivalendo a menção de "conta bloqueada" a conta inactivada, encerrada. II - Conta cancelada ou liquidada correspondem a falta de provisão ou proibição de pagamento. | ||