Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020752 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411030072546 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENICHE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/B883 | ||
| Data: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN PROC EXEC V2 PAG259. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXEC 2ED PAG516. GAMA P IN DO PROC DE EXEC NO ACTUAL CPC67 PAG311. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART315. | ||
| Sumário: | - No processo de reclamação e verificação de créditos, a forma de processo a seguir - ordinária ou sumária - depende, não do valor da acção executiva nem da soma dos reclamados ou verificados mas do valor do maior crédito a que a verificação respeita. | ||