Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017705 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ADVOGADO DIREITOS DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO JUSTO IMPEDIMENTO CONSULTA DO PROCESSO ACTA DE JULGAMENTO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RL199105220268663 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART89 ART90 ART95 N1 N2 N3 ART104 ART107 N2 N3 ART305 N2 ART362. CPC67 ART144 N2 ART165 N2. CCJ62 ART185 B. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63 N1. | ||
| Sumário: | I - O advogado do arguido tem o direito de consultar o processo, quando este estiver disponível, mas não pode exigir que seja notificado para o seu escritório da oportunidade de efectivação da consulta. II - O prazo legal de apresentação da motivação de recurso não pode ser ampliado por despacho judicial, excepto quando o interessado alegue e prove justo impedimento, o qual só pode ser alegado após expiração do prazo normal. III - O advogado do arguido não tem que assinar ou rubricar a acta da audiência. | ||