Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268663
Nº Convencional: JTRL00017705
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ADVOGADO
DIREITOS
DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
JUSTO IMPEDIMENTO
CONSULTA DO PROCESSO
ACTA DE JULGAMENTO
ASSINATURA
Nº do Documento: RL199105220268663
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART89 ART90 ART95 N1 N2 N3 ART104 ART107 N2 N3 ART305 N2 ART362.
CPC67 ART144 N2 ART165 N2.
CCJ62 ART185 B.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63 N1.
Sumário: I - O advogado do arguido tem o direito de consultar o processo, quando este estiver disponível, mas não pode exigir que seja notificado para o seu escritório da oportunidade de efectivação da consulta.
II - O prazo legal de apresentação da motivação de recurso não pode ser ampliado por despacho judicial, excepto quando o interessado alegue e prove justo impedimento, o qual só pode ser alegado após expiração do prazo normal.
III - O advogado do arguido não tem que assinar ou rubricar a acta da audiência.