Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004749 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199601310008553 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART179 PARÚNICO. CPC67 N1 ART137 ART287 E. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso do despacho judicial que indeferiu requerimento do assistente em que pretendia fazer-se assistir de assessor técnico, a exumações de cadáver e exames radiológicos e laboratoriais determinados nos autos; e realizados todos esses exames antes do conhecimento do recurso, perdeu este toda a sua utilidade. II - O recurso torna-se absolutamente inútil quando da sua procedência, não for já possível, nem a modificação da decisão (recorrida) nem a alteração da marcha do processo. | ||