Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022413 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300014002 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 ART388 N1 A ART406 N1. | ||
| Sumário: | São requisitos do arresto: a) A demonstração da qualidade de credor de uma prestação por parte do requerente, isto é, aparência fundada da existência do direito de crédito; b) Justificado receio por parte do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito, isto é, que o devedor se encontra em situação que faça justamente supor que em breve o seu património se reduzirá ou mesmo se dissipará, havendo pois perigo da insatisfação do crédito. | ||