Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014002
Nº Convencional: JTRL00022413
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199804300014002
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 ART388 N1 A ART406 N1.
Sumário: São requisitos do arresto: a) A demonstração da qualidade de credor de uma prestação por parte do requerente, isto é, aparência fundada da existência do direito de crédito; b) Justificado receio por parte do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito, isto é, que o devedor se encontra em situação que faça justamente supor que em breve o seu património se reduzirá ou mesmo se dissipará, havendo pois perigo da insatisfação do crédito.