Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061022
Nº Convencional: JTRL00003512
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199211050061022
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 1694/90
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART440 ART441.
Sumário: A entrega da totalidade do preço da coisa no momento da assinatura do contrato-promessa de compra e venda traduz antecipação do pagamento do preço e não entrega de sinal.