Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000830
Nº Convencional: JTRL00024388
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
FIANÇA
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL198810180000830
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN RDE VIII N2 PAG252.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART495.
Sumário: I - A excepção de preterição de tribunal arbitral não é de conhecimento oficioso, tendo que ser invocada pelas partes.
II - Só a prestação de fiança por parte de um banco, de harmonia com o clausulado, poderia fundamentar aquela excepção. Não já assim se a garantia prestada pela instituição bancária fosse autónoma, revestindo a natureza de "on first demand".