Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024388 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL CONHECIMENTO OFICIOSO FIANÇA EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL198810180000830 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN RDE VIII N2 PAG252. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART495. | ||
| Sumário: | I - A excepção de preterição de tribunal arbitral não é de conhecimento oficioso, tendo que ser invocada pelas partes. II - Só a prestação de fiança por parte de um banco, de harmonia com o clausulado, poderia fundamentar aquela excepção. Não já assim se a garantia prestada pela instituição bancária fosse autónoma, revestindo a natureza de "on first demand". | ||