Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011022
Nº Convencional: JTRL00027097
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199703130011022
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPT91 ART105.
CPC95 ART158.
Sumário: I - As decisões proferidas sobre qualquer pedido controvertido ou sobre alguma dúvida suscitada no processo são sempre fundamentadas, não podendo a fundamentação consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição.
II - O artº 105º do Código de Processo Tributário aprovado pelo Dec. Lei nº 154/91, de 23/04, não permite que as sobras do produto de quaisquer bens vendidos ou liquidados em processo de execução sejam entregues ao executado ou aos seus sucessores enquanto o requerente não demonstrar, por si e pelo seu representado, que nada deve à Fazenda Nacional.
Decisão Texto Integral: