Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027097 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703130011022 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPT91 ART105. CPC95 ART158. | ||
| Sumário: | I - As decisões proferidas sobre qualquer pedido controvertido ou sobre alguma dúvida suscitada no processo são sempre fundamentadas, não podendo a fundamentação consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição. II - O artº 105º do Código de Processo Tributário aprovado pelo Dec. Lei nº 154/91, de 23/04, não permite que as sobras do produto de quaisquer bens vendidos ou liquidados em processo de execução sejam entregues ao executado ou aos seus sucessores enquanto o requerente não demonstrar, por si e pelo seu representado, que nada deve à Fazenda Nacional. | ||
| Decisão Texto Integral: |