Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059786
Nº Convencional: JTRL00014456
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199402170059786
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7433/921
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: Residência permanente é o local onde de modo habitual e estável se faz a vida normal e se tem organizada a economia doméstica de uma pessoa e do seu agregado familiar.