Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008205
Nº Convencional: JTRL00003926
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
OBRIGAÇÃO
DEVER JURÍDICO
Nº do Documento: RL199010090008205
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: L 9 - M/77 DE 1977/08/27 ART14 N1.
CCIV66 ART281.
Sumário: Inexistindo obrigação legal de dar à coisa recebida o fim que lhe foi determinado, não se preenche um elemento essencial do crime de abuso de confiança.
Assim, tendo o réu recebido dinheiro destinado a ser emprestado para jogos de fortuna ou azar, actividade usurária desenvolvida pelo grupo proprietário do dinheiro, não comete aquele crime o réu que gasta o dinheiro em proveito próprio.