Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003926 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA OBRIGAÇÃO DEVER JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199010090008205 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 9 - M/77 DE 1977/08/27 ART14 N1. CCIV66 ART281. | ||
| Sumário: | Inexistindo obrigação legal de dar à coisa recebida o fim que lhe foi determinado, não se preenche um elemento essencial do crime de abuso de confiança. Assim, tendo o réu recebido dinheiro destinado a ser emprestado para jogos de fortuna ou azar, actividade usurária desenvolvida pelo grupo proprietário do dinheiro, não comete aquele crime o réu que gasta o dinheiro em proveito próprio. | ||