Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020805 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | MENORES PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102280022006 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART10 N1 ART191 N3 N4 ART192 N1 N2 ART193. DL 314/78 DE 1978/10/27. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de direito de família e no que aos menores particularmente toca, não é aconselhável interpretar os preceitos legais em termos de geometria jurídica e de jurisprudência de conceitos, através de um critério predominantemente formalista, já que o interesse dos menores é o que está em causa; e mais nenhum interesse, nesse ramo do direito se pode sobrepor àquele e muito menos o podendo as técnicas de carácter processual. II - Nesta matéria há que dar lugar de relevo ao "bom senso." | ||