Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022006
Nº Convencional: JTRL00020805
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: MENORES
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199102280022006
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART10 N1 ART191 N3 N4 ART192 N1 N2 ART193.
DL 314/78 DE 1978/10/27.
Sumário: I - Em matéria de direito de família e no que aos menores particularmente toca, não é aconselhável interpretar os preceitos legais em termos de geometria jurídica e de jurisprudência de conceitos, através de um critério predominantemente formalista, já que o interesse dos menores é o que está em causa; e mais nenhum interesse, nesse ramo do direito se pode sobrepor àquele e muito menos o podendo as técnicas de carácter processual.
II - Nesta matéria há que dar lugar de relevo ao "bom senso."