Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009655
Nº Convencional: JTRL00026895
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA DA PENA
FALTA DO RÉU
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL200004040009655
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21.
Sumário: I - O erro na apreciação da prova tem de ser notório e resultar do próprio texto da decisão, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, reportando-se a algo que não pode ter acontecido.
II - A ausência do arguido na audiência de julgamento, não pode valorar-se negativamente na medida de pena.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: