Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024830 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100062106 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. CCOM888 ART362. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989 IN CJ ANO989 TII PAG141. AC RP DE 1993 IN CJ ANO1993 TIII PAG232. AC STJ DE 1993 IN CJSTJ ANO1993 TIII PAG3. | ||
| Sumário: | I - Segundo a definição dada pela nossa jurisprudência, a abertura de crédito é um contrato pelo qual o banqueiro se obriga a ter à disposição do cliente uma soma em dinheiro, por um dado período ou de tempo indeterminado e que este tem a possibilidade de utilizar, mediante uma ou mais operações bancárias. II - O contrato de abertura de crédito constitui título executivo desde que importe a constituição ou o reconhecimento da existência de uma obrigação, comprovada por documento, emitido em conformidade com as suas cláusulas. | ||
| Decisão Texto Integral: |