Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062106
Nº Convencional: JTRL00024830
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199812100062106
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
CCOM888 ART362.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989 IN CJ ANO989 TII PAG141.
AC RP DE 1993 IN CJ ANO1993 TIII PAG232.
AC STJ DE 1993 IN CJSTJ ANO1993 TIII PAG3.
Sumário: I - Segundo a definição dada pela nossa jurisprudência, a abertura de crédito é um contrato pelo qual o banqueiro se obriga a ter à disposição do cliente uma soma em dinheiro, por um dado período ou de tempo indeterminado e que este tem a possibilidade de utilizar, mediante uma ou mais operações bancárias.
II - O contrato de abertura de crédito constitui título executivo desde que importe a constituição ou o reconhecimento da existência de uma obrigação, comprovada por documento, emitido em conformidade com as suas cláusulas.
Decisão Texto Integral: