Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015782
Nº Convencional: JTRL00022578
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199804230015782
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART885 N2.
Sumário: - No caso de venda com espera de preço ou a crédito, não havendo estipulação das partes sobre o local do pagamento, observar-se-à o disposto no n. 2 do art.
885 do CC, isto é, o pagamento será efectuado no lugar do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.