Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001701 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505240339543 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/18 ART9 ART16 ART24 ART25 ART26. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 ART3 ART40. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2 ART32. CPP87 ART428 N1 ART364 N1. RCE54 ART25 N2 A. CCIV66 ART564 N2 ART566 N2 N3 ART592 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/30 IN CJ STJ I TIII PAG250. AC RC DE 1992/02/26 IN CJ ANOXVII TI PAG122. AC RE DE 1994/05/17 IN CJ ANOXIX TIV PAG289. AC STJ DE 1980/05/25 IN BMJ N297 PAG321. | ||
| Sumário: | - O Centro Nacional de Pensões, não tem direito de sub-rogação, relativamente ao subsídio por morte e pensão de sobrevivência pagos aos herdeiros do falecido - seu beneficiário - ainda que este tenha falecido por virtude de acidente de viação. - Aquele pagamento decorre de uma obrigação própria do CNP (descontos efectuados pelo beneficiário) e, para existir sub-rogação, torna-se necessário o cumprimento de obrigação de outrem e não uma obrigação própria, sem qualquer nexo de causalidade com o dever de indemnizar da seguradora do veículo que provocou a morte. | ||