Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001749 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÔNJUGE OFENDIDO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199501170075535 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART74 N1. CCIV66 ART1678 N2 A. | ||
| Sumário: | O marido não tem legitimidade para pedir indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher em virtude de acidente de viação em que aquele foi ofendido. | ||