Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075535
Nº Convencional: JTRL00001749
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÔNJUGE
OFENDIDO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199501170075535
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART74 N1.
CCIV66 ART1678 N2 A.
Sumário: O marido não tem legitimidade para pedir indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher em virtude de acidente de viação em que aquele foi ofendido.