Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029221
Nº Convencional: JTRL00012916
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL199801130029221
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇAO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART497 N1 N2 ART498 N1 N2 N3 N4.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART1 N1 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 ART5 N1 ART7.
Sumário: I - Por falta de identidade de pedido não há litispendência entre a acção em que a seguradora pede a condenação do segurado a pagar-lhe o prémio do seguro contratado e a acção em que o segurado pede a condenação da seguradora a pagar-lhe, com base no mesmo contrato de seguro, uma indemnização por ocorrência de sinistro.
II - Poderia era haver fundamento para suspender a instância, nos termos do n. 1 do art. 279 do CPC, da 2. acção por, na 1., se discutir a validade do contrato de seguro.
III - A lei não exige que o aviso emitido pela seguradora para pagamento do prémio do seguro seja feito por carta registada, mas, tão só, por escrito.
IV - O prémio do segurado só é devido na data da celebração do contrato se for possível emitir o recibo nesse momento.