Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042437 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200205070023167 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C ART810 N1. | ||
| Sumário: | É nula por desproporcional, nos termos da alínea c), do artigo nº 19 do Decreto Lei nº 446/85 de 25 de Outubro, a cláusula penal geral fixada num contrato de aluguer de veículo sem condutor, de longa duração, consistente no direito do locador, em caso de incumprimento do contrato pelo locatário, de poder rescindir aquele e exigir uma indemnização pelos lucros cessantes, logo fixada naquele contrato, correspondente ao valor da caução prestada - que foi de 2.2267.904$00 - acrescido do montante equivalente ao dos preços de aluguer que se venceriam desde a data da rescisão até à efectiva restituição do veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |