Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064941
Nº Convencional: JTRL00002933
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO INDEVIDO
RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199303230064941
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 161/89-1
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 A.
Sumário: Tendo os depósitos das rendas sido feitos em nome de outrém, que não do inquilino, tal depósito não é liberatório da obrigação de o inquilino pagar a renda, e procede a acção de despejo com fundamento na falta de pagamento das rendas.