Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273993
Nº Convencional: JTRL00000021
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199206170273993
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8545/89
Data: 09/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ACLARADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A B C ART12 N2.
Sumário: I - O ofendido não assistente não tem legitimidade para recorrer da sentença que absolveu o arguido da acusação e, a seguradora, do pedido civil que contra ela havia deduzido.
II - Tendo a Relação decidido não conhecer do recurso por ele interposto, essa decisão abrange também o pedido civil.
III - Nesta hipótese não há lugar ao cumprimento do artigo 12 da Lei n. 23/91, de 1991/07/04.
Decisão Texto Integral: