Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000021 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER OFENDIDO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206170273993 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8545/89 | ||
| Data: | 09/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A B C ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - O ofendido não assistente não tem legitimidade para recorrer da sentença que absolveu o arguido da acusação e, a seguradora, do pedido civil que contra ela havia deduzido. II - Tendo a Relação decidido não conhecer do recurso por ele interposto, essa decisão abrange também o pedido civil. III - Nesta hipótese não há lugar ao cumprimento do artigo 12 da Lei n. 23/91, de 1991/07/04. | ||
| Decisão Texto Integral: |