Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017444 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | FURTO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130270793 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 ART228 N1 N2 ART296 ART297 N1 ART313. | ||
| Sumário: | Cometem um só crime de furto, falsificação de documento e burla, em concurso real e na forma continuada, os arguidos que, - actuando em certo contexto de facilidade, com idêntica forma de execução e face a idêntico circunstâncialismo exterior atingindo sempre o mesmo tipo de bem juridíco - mediante prévio acordo, procederam á subtracção de diversos vales de pensões, das caixasde correio dos ofendidos, procedendo depois ao levantamento das correspondentes importâncias, mediante falsificação de assinaturas, após carimbarem, com carimbo de casa comercial, também furtado para esse efeito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |