Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078334
Nº Convencional: JTRL00006341
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RENOVAÇÃO
TERMO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RL199209230078334
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG798
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 002/91-1
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO NOTAS E COMENTÁRIOS PAG14.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 B.
DL 781/86 DE 1986/10/28 ART41 N1.
CPC67 ART342.
CCIV66 ART279 ART296.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC76/91 DE 1992/03/18.
Sumário: De harmonia com o disposto no art. 3, n. 3, alínea b), do DL n. 64-A/89, de 27/2, e não sendo caso de aplicação da alínea a) do n. 3 desse artigo, um contrato a prazo, iniciado em 14/9/87, no domínio de vigência do DL n. 781/86, de 28/10, pode ser objecto de mais uma renovação em 15/3/90, sem se converter em contrato sem termo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: