Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006341 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO TERMO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199209230078334 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG798 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 002/91-1 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO NOTAS E COMENTÁRIOS PAG14. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 B. DL 781/86 DE 1986/10/28 ART41 N1. CPC67 ART342. CCIV66 ART279 ART296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC76/91 DE 1992/03/18. | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto no art. 3, n. 3, alínea b), do DL n. 64-A/89, de 27/2, e não sendo caso de aplicação da alínea a) do n. 3 desse artigo, um contrato a prazo, iniciado em 14/9/87, no domínio de vigência do DL n. 781/86, de 28/10, pode ser objecto de mais uma renovação em 15/3/90, sem se converter em contrato sem termo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |