Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014089 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ACÇÃO EXECUÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199312020064546 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3609/93 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART295 ART300 ART382. | ||
| Sumário: | I - A desistência do pedido, lavrada na acção de alimentos definitivos repercute-se, em toda a sua extensão e intenção extintiva, na providência cautelar dos alimentos provisórios; II - Assim, instaurada execução com base na decisão proferida na providência cautelar dos alimentos provisórios a desistência do pedido, lavrada na acção de alimentos definitivos conduz à extinção daquela execução. | ||