Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110745
Nº Convencional: JTRL00037144
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL2001113000110745
Data do Acordão: 11/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART34 N1 ART407 N1 N2. CPC95 ART734 N1 C.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público recorrido do despacho do juiz que, em processo especial sumaríssimo, perante a contestação apresentada pelos arguidos, em que indicaram testemunhas e protestaram apresentar um documento, determinou que o processo passasse à forma comum e que fosse remetido ao Mº Pº, discordando o recorrente apenas do segmento do despacho em que mandou que as diligências requeridas fossem feitas por ele próprio e não pelo juiz, tal recurso deve subir imediatamente.
II - Na verdade, a retenção do recurso paralisaria o processo e inutilizaria o próprio recurso, pois nem o Ministério Público nem o juiz se consideram materialmente competentes para efectuar diligências e não há aqui lugar a um conflito negativo de competências.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: