Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034666
Nº Convencional: JTRL00009655
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199112120034666
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
L 24/89 DE 1989/08/01 ART1.
RAU90 ART65.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR DE 1984/07/03.
Sumário: I - O facto de a caducidade do direito de accionar proceder, não significa que o direito à resolução não possa ser exercido se para o efeito houver novo fundamento.
II - Não impede a procedência dessa excepção o facto de o autor-senhorio ter dado de arrendamento o locado a terceiros.